Emenda apresentada pela senadora Gleisi, no caso de aprovação da PEC 55 (241), só entraria em vigor caso fosse aprovada pelo voto popular. No entanto, alegam urgência para cortar direitos do povo, rejeitando a emenda e impedindo que o povo possa escolher por meio de um referendo.
Essa emenda tem fundamento na Constituição Federal, veja: Artigo. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos
termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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